Que leis e regulamentos governam os rótulos de produtos na Europa?
As leis e regulamentos que governam os rótulos de produtos na Europa incluem:
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 — informação alimentar ao consumidor. Fixa as menções obrigatórias no rótulo de géneros alimentícios: denominação, lista de ingredientes com alergénios destacados, quantidade líquida, data de durabilidade mínima, condições de conservação, país de origem quando aplicável e declaração nutricional. Define ainda a altura de x mínima de 1,2 mm (0,9 mm em embalagens com superfície inferior a 80 cm²). Substituiu a Diretiva 2000/13/CE, revogada em dezembro de 2014.
- Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP) — classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas perigosas. Aplica o sistema GHS na União Europeia e exige pictogramas de perigo, palavra-sinal, advertências de perigo (frases H) e recomendações de prudência (frases P). A dimensão mínima do rótulo e dos pictogramas varia com o volume da embalagem.
- Regulamento (CE) n.º 1935/2004 e Regulamento (CE) n.º 2023/2006 — materiais e objetos destinados a entrar em contacto com alimentos. Exigem declaração de conformidade e boas práticas de fabrico para os materiais e adesivos dos rótulos aplicados a embalagem alimentar.
- Regulamento (UE) 2017/745 (MDR) — dispositivos médicos. Obriga à identificação única do dispositivo (UDI), com UDI-DI e UDI-PI em formato legível por humanos e em suporte de dados. Para dispositivos de diagnóstico in vitro aplica-se o Regulamento (UE) 2017/746 (IVDR).
- Regulamento (CE) n.º 1223/2009 — produtos cosméticos. Exige lista de ingredientes em nomenclatura INCI, período após abertura (PAO), número de lote, função do produto e identificação da pessoa responsável.
- Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR) — embalagens e resíduos de embalagens. Introduz identificadores digitais a partir de 2027 e rotulagem harmonizada de composição e separação de resíduos a partir de 12 de agosto de 2028.
- Regras setoriais adicionais — vinho (Regulamento (UE) 2019/33), produtos biológicos (Regulamento (UE) 2018/848), detergentes (Regulamento (CE) n.º 648/2004), brinquedos (Diretiva 2009/48/CE) e produtos fitofarmacêuticos (Regulamento (CE) n.º 1107/2009) têm exigências próprias de rotulagem, que acrescem às regras gerais acima.